LICENCIAMENTO ANUAL DETRAN MA

licenciamento anual

LICENCIAMENTO ANUAL: O que é e por que é importante?

O licenciamento anual é um procedimento obrigatório para todos os veículos em circulação no Brasil. Trata-se do pagamento de uma taxa anual que garante a regularização do veículo perante os órgãos de trânsito e a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O licenciamento anual é uma forma de assegurar que os veículos cumpram com todas as exigências de segurança e documentação necessárias para circular nas vias públicas. Além disso, o pagamento dessa taxa contribui para a manutenção das vias e para a melhoria do trânsito, já que parte do valor arrecadado é destinado a investimentos nessa área.

Para realizar o licenciamento anual, é necessário que o proprietário do veículo esteja em dia com outras obrigações, como o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e eventuais multas de trânsito. É importante lembrar que, caso o veículo esteja com qualquer uma dessas pendências, o licenciamento não poderá ser realizado.

O processo de licenciamento anual pode variar de acordo com o estado em que o veículo está registrado. Em geral, é necessário realizar o agendamento prévio, pagar a taxa de licenciamento e apresentar a documentação exigida, como o comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT, o comprovante de residência, o documento de identificação do proprietário e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano anterior.

É importante ressaltar que o licenciamento anual deve ser renovado anualmente, de acordo com o calendário estabelecido pelo Detran de cada estado. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas, apreensão do veículo e até mesmo a perda de pontos na carteira de habilitação. Além disso, o licenciamento anual é essencial para que o veículo esteja regularizado e apto a circular. Sem o pagamento dessa taxa, o veículo estará em situação irregular e o motorista estará sujeito a penalidades, como multas, pontos na carteira e até mesmo a apreensão do veículo.

Portanto, o licenciamento anual é um procedimento fundamental para garantir a regularização do veículo e a segurança do trânsito. Além disso, contribui para a manutenção das vias e para o desenvolvimento de melhorias na infraestrutura viária. Em resumo, o licenciamento anual é uma obrigação que todos os proprietários de veículos devem cumprir. Além de ser um requisito legal, é uma forma de garantir a segurança e a regularização do veículo perante os órgãos de trânsito. Portanto, fique atento ao prazo de renovação do licenciamento e não deixe de realizar esse procedimento, evitando problemas futuros.

licenciamento anual de veículo
licenciamento anual de veículo

Compreende o serviço de licenciamento de veículos previsto no Capítulo XII do CTB, bem como a emissão do CRLV, inclusive em sua versão eletrônica.

I – REQUISITOS

– Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas, DPVAT e IPVA.

– Inexistência de bloqueio judicial, administrativo e/ou roubo/furto.

II – DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO

Pessoa Física

– RG/CPF ou CNH.

Pessoa Jurídica

– Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

– Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

– Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

– Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima

Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

– Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

– Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.

– Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

– Ato de nomeação do representante máximo.

– No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.

– Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.

– Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.

III– Para veículos na categoria ALUGUEL

– Para veículos de categoria Aluguel, Aprendizagem, Ônibus, Micro-ônibus e Caminhões, autorização do poder público concedente. Em caso de Empresa proprietária de veículos de aluguel, deve ser apresentada autorização do poder concedente para cada veículo. Em caso de veículos de transporte coletivo, a autorização poderá ser relacionada à frota.

– O documento será emitido no mesmo exercício que conste no alvará ou licença.

IV- ORIENTAÇÕES

– Após o pagamento do IPVA, TAXA, DPVAT e multas vencidas, o DETRAN/MA remete, via correio, o CRLV do exercício, para o endereço que consta no cadastro do veículo.

– Caso não haja a entrega no prazo estipulado, o usuário deverá se dirigir ao DETRAN/ Postos/CIRETRANs para averiguações.

-Os documentos que retornarem dos Correios ficarão à disposição do proprietário nos Postos, ou na CIRETRAN do Município de emplacamento do seu veículo.

– Para veículos que não sejam de aluguel, caso o documento não tenha sido emitido, será permitida emissão do CRLV no DETRAN/CIRETRAN/Posto Avançado, bem como sua entrega ao proprietário (ou procurador) se assim o desejar, em qualquer tempo, se assim o desejar.

Agende o seu serviço Detran

Para facilitar a vida dos motoristas, o Detran disponibiliza um serviço de agendamento online para diversos serviços. Através do site oficial, é possível marcar horários para realizar procedimentos como renovação de CNH, vistoria veicular, transferência de veículo, entre outros. Com essa opção de agendamento, o usuário evita longas filas e espera, podendo escolher o dia e horário que melhor se encaixam em sua rotina. O serviço Detran busca assim oferecer mais comodidade e agilidade aos cidadãos, facilitando o acesso aos serviços essenciais de trânsito.

agendamento detran ma
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Agende o seu serviço aqui.

Para mais informações acesse o site do Detran MA (www.detran.ma.gov.br).

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