Baixa total de veĆ­culo: Detran MA, como funciona e o que fazer

baixa total de veĆ­culo detran ma como funciona e o que fazer

A baixa total de um veículo é um processo que ocorre quando o automóvel sofre danos irreparÔveis ou é considerado uma perda total. Isso pode acontecer devido a acidentes graves, incêndios, enchentes ou qualquer outro evento que torne o veículo inutilizÔvel ou muito caro para ser reparado. b. Quando um veículo é considerado uma baixa total, significa que os custos para reparÔ-lo excedem o seu valor de mercado. Nesses casos, a seguradora pode optar por indenizar o proprietÔrio do veículo em sua totalidade, pagando o valor de mercado do veículo no momento do acidente.

A baixa total de um veĆ­culo Ć© determinada pela seguradora com base em uma avaliação dos danos e no valor do veĆ­culo no mercado. Geralmente, Ć© feita uma anĆ”lise comparativa entre o custo de reparação e o valor de mercado, levando em consideração a idade, quilometragem, modelo e condição geral do veĆ­culo. Uma vez que a baixa total Ć© determinada, a seguradora assume a posse do veĆ­culo e o proprietĆ”rio recebe a indenização. A partir desse momento, o veĆ­culo Ć© considerado “baixado” e nĆ£o pode mais ser utilizado nas vias pĆŗblicas. Em alguns paĆ­ses, Ć© necessĆ”rio que o veĆ­culo seja desmontado e destruĆ­do para evitar que seja revendido ou utilizado de forma ilegal.

A baixa total de um veículo pode ser um momento difícil para o proprietÔrio, especialmente se houver um apego emocional ao automóvel. Além disso, pode ser um desafio encontrar um veículo substituto com o valor da indenização recebida. No entanto, é importante ressaltar que a baixa total de um veículo é um processo necessÔrio para garantir a segurança nas estradas e evitar que veículos com danos graves continuem em circulação. Além disso, a indenização recebida pode ajudar o proprietÔrio a adquirir um novo veículo e recomeçar.

Ɖ fundamental que o proprietĆ”rio do veĆ­culo tenha um seguro automóvel adequado que cubra danos totais. Dessa forma, em caso de baixa total, o proprietĆ”rio estarĆ” protegido financeiramente e poderĆ” receber a indenização necessĆ”ria para substituir o veĆ­culo.

baixa veĆ­culo
baixa veĆ­culo

Em resumo, a baixa total de um veículo é um processo que ocorre quando o automóvel sofre danos irreparÔveis e o custo de reparação excede o seu valor de mercado. Nesses casos, a seguradora indeniza o proprietÔrio e assume a posse do veículo. Embora possa ser um momento difícil para o proprietÔrio, é importante lembrar que a baixa total é uma medida necessÔria para garantir a segurança nas estradas e evitar que veículos danificados continuem em circulação.

Veículo irrecuperÔvel, definitivamente desmontado, classificado como grande monta, sinistrado com laudo de perda total ou vendido ou leiloado como sucata, para evitar seu retorno à circulação e retirÔ-lo definitivamente do cadastro da Base Local e na BIN inserir a informação de Baixa.

REQUISITOS

– Entregar no DETRAN/CIRETRAN, antes da venda ou destinação final do veĆ­culo, o CRV/CRLV ou Boletim de OcorrĆŖncia ou Declaração de Perda/Extravio, bem como as partes que contĆ©m a numeração do chassi (gravação original) e suas placas, visando sua posterior destruição (Ar t. 126 do CTB e Resolução nĀŗ 11/98 – CONTRAN).

– InexistĆŖncia de dĆ©bitos de infraƧƵes (mesmo em julgamento), taxas e DPVAT.

– InexistĆŖncia de bloqueio resultante de bloqueio judicial.

– InexistĆŖncia de registro de roubo/furto.

– Baixa do Gravame ou o seu cancelamento na BIN (se houver).

– Laudo pericial do acidente (se for o caso).

DOCUMENTO DO PROPRIETƁRIO

Pessoa FĆ­sica

– RG/CPF ou CNH.

Pessoa JurĆ­dica

– CartĆ£o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa JurĆ­dica).

– Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

– Firma Individual: Requerimento de EmpresĆ”rio – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderĆ” ser apresentado uma certidĆ£o (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

– Eireli: Contrato Social: Todas as AlteraƧƵes Contratuais (caso nĆ£o seja consolidado) ou Ultima

Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderĆ” ser apresentado uma certidĆ£o (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as AlteraƧƵes Contratuais (caso nĆ£o seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderĆ” ser apresentado uma certidĆ£o (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

– Sociedade AnĆ“nima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da AssemblĆ©ia Geral e Ata de posse da Ćŗltima Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

– Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;Ā· Ata da Ćŗltima eleição; Termo de posse do dirigente.

– Administração PĆŗblica: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade PĆŗblica, publicado no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

– Ato de nomeação do representante mĆ”ximo.

– No caso de Prefeitura e CĆ¢mara Municipais, o documento a ser apresentado Ć© o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.

– Documento legal do representante, se for o caso, que irĆ” comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrĆ”rio, deverĆ” apresentar portaria especĆ­fica para a representação junto ao DETRAN.

– Para a transferĆŖncia de veĆ­culo de propriedade de Pessoa JurĆ­dica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-CertidĆ£o Negativa de DĆ©bitos e ContribuiƧƵes Federais. ExigĆŖncia prevista em Portaria do MinistĆ©rio do Trabalho e PrevidĆŖncia Social ou outro ƓrgĆ£o Federal competente.

III– REQUISITOS

– A Baixa do Registro do veĆ­culo poderĆ” ser requerida pelo proprietĆ”rio/procurador, Autoridade Aduaneira (quando o veĆ­culo sair do território brasileiro), pelo Leiloeiro/ComissĆ£o de LeilĆ£o e Seguradora detentora da apólice do seguro.

– Se houver bloqueio judicial, o proprietĆ”rio deverĆ” apresentar ordem judicial de desbloqueio ou desbloqueio no RENAJUD.

– Se o CRV estiver preenchido em nome de terceiro, a Baixa serĆ” solicitada pelo proprietĆ”rio informado no CRV do veĆ­culo.

– Se houver informação de comunicação de venda, somente o comprador poderĆ” requerer a baixa total.

– Caso haja gravame pendente de registro na base local, que esteja impedindo o banco de fazer a devida baixa, deverĆ” ser protocolado processo de baixa e no trĆ¢mite do processo far-se-Ć” o registro para posterior baixa do gravame pelo agente financeiro.

– Em caso de Leasing, a baixa poderĆ” ser solicitada pelo arrendatĆ”rio sem a necessidade de autorização do banco, desde que o gravame esteja baixado no SNG.

– As Baixas Totais de veĆ­culos da base do MaranhĆ£o serĆ£o suspensas no mĆŖs de Dezembro de cada ano com data a ser definida pela Diretoria Operacional por meio de memorando circular e retorno das transferĆŖncias a partir de Janeiro seguinte.

OBSERVAƇƃO

– A solicitação de baixa de registro formulado pelo proprietĆ”rio de veĆ­culo nĆ£o licenciado hĆ” 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, sem a apresentação do CRV, das placas de identificação e do recorte do chassi, com fundamento na sua inexistĆŖncia, poderĆ” ser deferido mediante termo de responsabilidade civil e criminal, assinado pelo proprietĆ”rio do veĆ­culo, com Firma reconhecida por autenticidade – Resolução CONTRAN 661/17.

Agende o seu serviƧo aqui.

Para mais informaƧƵes acesse o site do Detran MA (www.detran.ma.gov.br).

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