Baixa total de veículo: Detran MA, como funciona e o que fazer

baixa total de veículo detran ma como funciona e o que fazer

A baixa total de um veículo é um processo que ocorre quando o automóvel sofre danos irreparáveis ou é considerado uma perda total. Isso pode acontecer devido a acidentes graves, incêndios, enchentes ou qualquer outro evento que torne o veículo inutilizável ou muito caro para ser reparado. b. Quando um veículo é considerado uma baixa total, significa que os custos para repará-lo excedem o seu valor de mercado. Nesses casos, a seguradora pode optar por indenizar o proprietário do veículo em sua totalidade, pagando o valor de mercado do veículo no momento do acidente.

A baixa total de um veículo é determinada pela seguradora com base em uma avaliação dos danos e no valor do veículo no mercado. Geralmente, é feita uma análise comparativa entre o custo de reparação e o valor de mercado, levando em consideração a idade, quilometragem, modelo e condição geral do veículo. Uma vez que a baixa total é determinada, a seguradora assume a posse do veículo e o proprietário recebe a indenização. A partir desse momento, o veículo é considerado “baixado” e não pode mais ser utilizado nas vias públicas. Em alguns países, é necessário que o veículo seja desmontado e destruído para evitar que seja revendido ou utilizado de forma ilegal.

A baixa total de um veículo pode ser um momento difícil para o proprietário, especialmente se houver um apego emocional ao automóvel. Além disso, pode ser um desafio encontrar um veículo substituto com o valor da indenização recebida. No entanto, é importante ressaltar que a baixa total de um veículo é um processo necessário para garantir a segurança nas estradas e evitar que veículos com danos graves continuem em circulação. Além disso, a indenização recebida pode ajudar o proprietário a adquirir um novo veículo e recomeçar.

É fundamental que o proprietário do veículo tenha um seguro automóvel adequado que cubra danos totais. Dessa forma, em caso de baixa total, o proprietário estará protegido financeiramente e poderá receber a indenização necessária para substituir o veículo.

baixa veículo
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Em resumo, a baixa total de um veículo é um processo que ocorre quando o automóvel sofre danos irreparáveis e o custo de reparação excede o seu valor de mercado. Nesses casos, a seguradora indeniza o proprietário e assume a posse do veículo. Embora possa ser um momento difícil para o proprietário, é importante lembrar que a baixa total é uma medida necessária para garantir a segurança nas estradas e evitar que veículos danificados continuem em circulação.

Veículo irrecuperável, definitivamente desmontado, classificado como grande monta, sinistrado com laudo de perda total ou vendido ou leiloado como sucata, para evitar seu retorno à circulação e retirá-lo definitivamente do cadastro da Base Local e na BIN inserir a informação de Baixa.

REQUISITOS

– Entregar no DETRAN/CIRETRAN, antes da venda ou destinação final do veículo, o CRV/CRLV ou Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda/Extravio, bem como as partes que contém a numeração do chassi (gravação original) e suas placas, visando sua posterior destruição (Ar t. 126 do CTB e Resolução nº 11/98 – CONTRAN).

– Inexistência de débitos de infrações (mesmo em julgamento), taxas e DPVAT.

– Inexistência de bloqueio resultante de bloqueio judicial.

– Inexistência de registro de roubo/furto.

– Baixa do Gravame ou o seu cancelamento na BIN (se houver).

– Laudo pericial do acidente (se for o caso).

DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO

Pessoa Física

– RG/CPF ou CNH.

Pessoa Jurídica

– Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

– Documento de identificação do titular da empresa.

-MEI: Certificado de Microempreendedor Individual.

– Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

– Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima

Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

-Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador.

– Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição.

– Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente.

– Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

– Ato de nomeação do representante máximo.

– No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal.

– Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN.

– Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente.

III– REQUISITOS

– A Baixa do Registro do veículo poderá ser requerida pelo proprietário/procurador, Autoridade Aduaneira (quando o veículo sair do território brasileiro), pelo Leiloeiro/Comissão de Leilão e Seguradora detentora da apólice do seguro.

– Se houver bloqueio judicial, o proprietário deverá apresentar ordem judicial de desbloqueio ou desbloqueio no RENAJUD.

– Se o CRV estiver preenchido em nome de terceiro, a Baixa será solicitada pelo proprietário informado no CRV do veículo.

– Se houver informação de comunicação de venda, somente o comprador poderá requerer a baixa total.

– Caso haja gravame pendente de registro na base local, que esteja impedindo o banco de fazer a devida baixa, deverá ser protocolado processo de baixa e no trâmite do processo far-se-á o registro para posterior baixa do gravame pelo agente financeiro.

– Em caso de Leasing, a baixa poderá ser solicitada pelo arrendatário sem a necessidade de autorização do banco, desde que o gravame esteja baixado no SNG.

– As Baixas Totais de veículos da base do Maranhão serão suspensas no mês de Dezembro de cada ano com data a ser definida pela Diretoria Operacional por meio de memorando circular e retorno das transferências a partir de Janeiro seguinte.

OBSERVAÇÃO

– A solicitação de baixa de registro formulado pelo proprietário de veículo não licenciado há 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, sem a apresentação do CRV, das placas de identificação e do recorte do chassi, com fundamento na sua inexistência, poderá ser deferido mediante termo de responsabilidade civil e criminal, assinado pelo proprietário do veículo, com Firma reconhecida por autenticidade – Resolução CONTRAN 661/17.

Agende o seu serviço aqui.

Para mais informações acesse o site do Detran MA (www.detran.ma.gov.br).

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