O Licenciamento Anual 2024 do Detran AL é um processo obrigatório que todos os proprietários de veículos automotores registrados no Estado de Alagoas devem cumprir para garantir a regularidade de seus veículos. Este procedimento envolve a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que atesta a legalidade e permite a circulação do veículo em vias públicas. Para efetivar o licenciamento, é necessário que o proprietário quite todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo o IPVA, seguro obrigatório (DPVAT), multas de trânsito pendentes e qualquer outro encargo que possa impedir a emissão do CRLV. O Detran AL disponibiliza prazos e condições específicas para o pagamento e realização do licenciamento, bem como a opção de consulta e emissão de guias de pagamento através de seu site oficial ou aplicativos de serviços. A falta de licenciamento pode resultar em penalidades, como multas e apreensão do veículo, reforçando a importância de manter a situação regularizada para evitar transtornos.
PAGAMENTO1) Tenha o RENAVAM do veículo e o CPF do proprietário!- Pagamentos à vista, clique em “IPVA 2024/Débitos Anteriores” – Pagamento parcelado, clique em “IPVA – Parcelamento”. (o contribuinte terá a opção de pagamento admisnitrativo (2023 e anos anteriores) ou pagamento por cartão de crédito (2024 e anos anteriores) Dúvidas e informações: [email protected] |
CALENDÁRIO IPVA 2024
Consulta de débitos pendentes de IPVA
A consulta de débitos pendentes de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um procedimento fundamental para os proprietários de veículos se manterem em dia com suas obrigações fiscais. O IPVA é um tributo anual que incide sobre a posse de veículos e varia conforme o estado, o tipo e o valor do automóvel. A falta de pagamento desse imposto resulta em multas e juros, além de impedir a realização do licenciamento anual do veículo, o que pode levar à apreensão do mesmo em uma fiscalização. Para consultar os débitos, o contribuinte pode acessar os portais online das Secretarias da Fazenda ou Detrans de seu estado, fornecendo o número do Renavam e a placa do veículo. Além disso, em alguns estados já existem aplicativos móveis que facilitam esse acompanhamento, permitindo que os usuários se mantenham informados sobre pendências e prazos de pagamento, evitando transtornos legais e financeiros.
IPVA – PARCELAMENTO
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das obrigações anuais que os proprietários de veículos no Brasil devem cumprir. No entanto, o valor a ser pago pode representar uma carga financeira significativa para muitos contribuintes. Pensando nisso, a maioria dos estados permite o parcelamento do IPVA, facilitando o planejamento financeiro dos cidadãos. Esse parcelamento geralmente é dividido em três ou quatro vezes, dependendo da legislação de cada estado, e pode ser feito sem juros, desde que os pagamentos sejam realizados nas datas estipuladas. Optar pelo parcelamento é uma alternativa que ajuda a equilibrar o orçamento, evitando a necessidade de desembolsar uma quantia expressiva de uma só vez e, ao mesmo tempo, assegura a regularidade do veículo perante as autoridades de trânsito.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO – SEFAZ/MA – (Anos Anteriores do IPVA)
(valor mínimo da parcela: R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores)
PARCELAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO/CREDENCIADOS – (Todos os anos do IPVA)
– MR PAY (Manual de parcelamento – MR PAY)
Emissão DARE
A Emissão de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) é um procedimento crucial no sistema fiscal brasileiro, utilizado para a quitação de débitos tributários junto às Secretarias da Fazenda dos estados. Trata-se de um mecanismo que garante a formalização do pagamento de impostos e taxas diversas, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), entre outros. Ao emitir um DARE, o contribuinte obtém um comprovante oficial que detalha o valor a ser pago, a identificação do contribuinte, a data de vencimento, além de outras informações pertinentes à transação. Este documento pode ser gerado de forma eletrônica através dos portais das Secretarias Estaduais da Fazenda ou em instituições financeiras autorizadas, facilitando assim o processo de arrecadação estatal e a conformidade fiscal dos cidadãos e empresas.
Restituicao IPVA
Saiba como Solicitar
O pedido eletrônico de restituição é simples e deverá ser feito no site da SEFAZ (portal.sefaz.ma.gov.br) no banner “PAF-e – Solicitação Tributária”.
No acesso ao sistema, no caso de pessoa física, é necessário informar o CPF do proprietário e o renavam. Já para pessoa jurídica o acesso será por meio do CPF do representante, CNPJ do proprietário e o renavam.
O contribuinte irá preencher as informações pessoais, as do veículo, os dados bancários e anexar, obrigatoriamente, documento de Documento de identificação (RG e CPF), Certificado de Registro Licenciamento de Veículo (CRLV), Comprovante de pagamento de IPVA que deseja restituir, Comprovante da Conta Bancária para depósito e Certidão Negativa de Débito Estadual.
O módulo de Restituição de IPVA também permitirá ao contribuinte acompanhar a movimento do seu pedido.
IMPORTANTE: Antes de iniciar a solicitação confira se a documentação está conforme a exigência legal e se está devidamente escaneada no formato PDF. Veja lista de documentos obrigatórios:
1. Documento de identificação
2. Certificado de Registro Licenciamento de Veículo
3. Comprovante de pagamento de IPVA
4. Comprovante da Conta Bancária para depósito
5. Certidão Negativa de Débito Estadual
Perguntas Frequentes – IPVA
Dúvidas sobre o IPVA?
O que é o IPVA?
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores.
Qual a periodicidade do IPVA?
O IPVA é um imposto anual, com fato gerador no 1º dia útil de cada ano, no caso de veículos usados. Em se tratando de veículo novo, o fato gerador do IPVA ocorre na data da sua aquisição.
Qual a Base de Cálculo do IPVA?
Veículo novo: valor venal constante na nota fiscal de venda.
Veículo usado: valor venal do veículo praticado no mercado (Tabela FIPE)
Qual a alíquota do IPVA?
- 1% (um por cento) para:
a) ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico e tratores;
b) veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil (dez mil reais);
c) os veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.
- 2,0% (dois por cento) para motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares;
- 2,5% (dois e meio por cento) para qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos anteriores com valor venal de até R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais).
- 3% (três por cento) para:
a) qualquer veículo automotor não incluído nas hipóteses acima com valor venal acima de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais);
b) aeronaves e embarcações.
Como se calcula o IPVA?
O valor de IPVA a ser recolhido é calculado pela aplicação da alíquota, sobre a respectiva base de cálculo.
CONSULTA E PAGAMENTO:
Como consultar os débitos de IPVA?
A consulta de débitos de IPVA é realizada pelo portal da SEFAZ/MA através do link abaixo:
https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos
Ou acesse o Portal da SEFAZ/MA, clique em IPVA e em seguida clique em IPVA / Débito Anteriores.
Utilize para consulta do débito, o número do RENAVAM ou CPF + CHASSI do veículo e digite o código de verificação que aparecer na imagem.
Como emitir o IPVA?
A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE para pagamento é realizada pelo portal da SEFAZ/MA através do link abaixo:
https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos
Ou acesse o Portal da SEFAZ/MA, clique em IPVA e em seguida clique em IPVA / Débito Anteriores.
Utilize para consulta do débito, o número do RENAVAM ou CPF + CHASSI do veículo e digite o código de verificação que aparecer na imagem.
Selecione para imprimir o débito.
Onde posso pagar o IPVA?
O pagamento do IPVA deverá ser realizado pela rede bancária autorizada.
Para IPVA de veículos usados o pagamento pode ser realizado pelo Banco do Brasil (Mais BB e Correios), Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e seus Correspondentes.
Para IPVA veículos novos, além dos informados anteriormente, estão autorizados também o Banco Itaú, Banco Santander, BANCOOB e Banco do Nordeste.
Qual prazo de pagamento do IPVA?
Para veículos novos, o prazo para pagamento é de 60 dias da aquisição.
Para veículos usados, anualmente é publicado calendário para pagamento do imposto, que poderá ser recolhido em cota única ou em até três cotas mensais e sucessivas.
Como é feito o cálculo para pagar IPVA em atraso?
A partir de 2019, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada e 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, incidente sobre o valor do imposto.
Posso pagar o IPVA de exercícios anteriores parcelado?
Sim. O parcelamento de débitos anteriores pode ser realizado pela internet ou presencialmente em uma agência de atendimento da SEFAZ/MA.
Para realizar o parcelamento pela internet utilize o link abaixo:
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/debitosipva/
Ou acesse o Portal da SEFAZ/MA, clique em IPVA e em seguida clique em IPVA – Parcelamento.
Após realizado o parcelamento, as parcelas ficarão disponíveis na consulta de débitos.
Qual o prazo de pagamento das parcelas?
No momento da realização do parcelamento, será gerada a primeira parcela com vencimento em 05 (cinco) dias. O vencimento, a partir da segunda parcela, será o último dia útil de cada mês subsequente.
As parcelas do parcelamento de débitos anteriores de IPVA são fixas?
Não. Mensalmente, as parcelas são ajustas pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Posso antecipar as parcelas do meu parcelamento de IPVA?
Sim. Você poderá emitir as parcelas na consulta de débito para realizar o pagamento.
Meu parcelamento de IPVA foi cancelado, o que aconteceu?
O parcelamento de IPVA é cancelado caso a primeira parcela não seja pago no prazo ou no caso de não pagamento integral de qualquer uma das parcelas, por prazo superior a 60 dias.
ISENÇÕES
Quem tem direito à isenção de IPVA?
- os veículos de Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro;
- as veículos de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
- as máquinas agrícolas e de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas;
- os veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado limitado a um veículo por beneficiário;
- o veículo com potência de até 110 (cento e dez) cilindradas, inclusive motocicletas;
- os ônibus e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatória de serviço público de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano;
- automóvel de passageiro destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou a autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, adquirido, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com a isenção do ICMS.
- os veículos do tipo ambulância ou os de uso no combate a incêndio, desde que não haja cobrança por esses serviços;
- a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
- os veículos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
- os veículos movidos, exclusivamente, à força motriz elétrica quando sua aquisição ocorrer através de concessionária estabelecida neste Estado;
- veículos automotores de duas rodas, com potência de até 200 cilindradas, utilizados, exclusivamente, por profissionais credenciados para o exercício da atividade de moto táxi.
IMUNIDADES
Quem tem direito à imunidade de IPVA?
São imunes ao imposto, os veículos de propriedade:
- da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
- dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos, que:
a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação do seu resultado;
b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;
c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capaz de assegurar sua exatidão;
- dos templos de qualquer culto.
Para mais informações acesse o site do Detran MA (www.detran.ma.gov.br).
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