I – OBJETIVO:
Atualizar no RENAVAM e no DETRAN/MA o cadastro de registro do veículo referentes aos dados
de domicílio/residência do seu proprietário e expedir novo CRV e CRLV.
II – REQUISITOS:
Inexistência de débitos vencidos (Multas, Taxas, DPVAT e IPVA), no Estado de origem.
Inexistência de bloqueio judicial, administrativo e por acidente de trânsito média e grande monta.
Inexistência de registro de roubo ou furto no RENAVAM..
III – DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO VEÍCULO:
CRV (original).
Obs. Se existir débito em aberto referente ao seguro DPVAT apresentar comprovante de pagamento.
Obs. Veículos de origem de São Paulo o DETRAN/SP exige o pagamento de taxa de transferência.
Obs. Uma vez liberada a transferência pelo estado de origem do veículo, considera-se a informação do
IPVA como Paga em outra UF.
IV – Outros documentos, segundo situação:
Se o veículo é táxi:
Cópia autenticada do Alvará da Prefeitura.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO VEÍCULO::
Vistoria do DETRAN/MA.
VI – DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO (cópia autenticada em cartório ou no
DETRAN/MA):
Pessoa Física
Documento oficial de identificação (passaporte, CTPS, CNH, RG ou documento da
ordem/conselhos).
CPF;
Procuração se for o caso.
Pessoa Jurídica
GOVERNO DO ESTADO
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
Documento oficial de identificação do titular que representa a empresa (passaporte, CTPS, CNH, RG
ou documento da ordem/conselhos).
Registro na JUCEMA, quando se tratar de firma individual;
Contrato Social e alterações/aditivos registrados na JUCEMA, quando se tratar de firma coletiva;
Ata de Constituição, Estatuto Social e Ata da Assembléia que elegeu a diretoria atual, quando se tratar
de firma com sociedade anônima;
Procuração se for o caso (original).
VII – TAXAS:
Mudança de UF……………………………………………………………………. R$ 35,41
Lacração de placa……………………………………………………………….. R$ 3,54
Autorização de confecção de placa/tarjeta…………………………… R$ 4,72
Laudo de vistoria………………………………………………………………… R$ 11,80
Cadastro no RENAVAM………………………………………………………. R$ 18,80
Consulta RENAVAM……………………………………………………………. R$ 8,73
VIII – NOTAS IMPORTANTES:
O laudo de vistoria fornecido pelo ICRIM terá validade de 30 (trinta) dias.
O documento será entregue ao proprietário ou ao seu representante, no DETRAN/MA.
SIGLA DO ESTADO
Quando o veículo ainda estiver com placa de 2 letras, as taxas terão que ser emitidas somente após ser
atribuída a placa de 3 letras, ou seja, faz-se primeiro a transferência para 3 letras e depois emite-se as
taxas.
Informações:
Quando reconhecimento da firma do vendedor for feita em outra UF, apresentar reconhecimento de
firma do Tabelião (sinal público).
Se o reconhecimento de firma do vendedor for da pessoa jurídica, dispensa-se apresentação da
comprovação de poderes.
Quando o vendedor do veículo for pessoa jurídica – apresenta comprovação de poderes, ou seja,
documento que ateste que o vendedor pode assinar o recibo pela empresa.
O veículo deverá estar sem débitos na origem e sem restrições que impeça sua transferência.
Quando for liberação de arrendamento mercantil há somente a necessidade do CRV assinado com
firma reconhecida das pessoas que assinam pelo arrendatária (Leasing) e com Procuração Pública da
arrendatária (Leasing) dando poderes a essas pessoas.
Mais informações site Detran/MA (www.detran.ma.gov.br).
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